Brasileiro de baixa renda poderá ficar isento da taxa de registro de imóveis

Por: Equipe InfoMoney

SÃO PAULO - Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania poderão votar à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante às pessoas de baixa renda a gratuidade do registro da escritura pública de propriedade do imóvel destinado à residência da família, quando único.

De acordo com a Agência Senado, a proposta original (PEC 55/05), de autoria do ex-senador José Maranhão (PMDB-PB), prevê acréscimo de novo inciso ao artigo 5º da Constituição Federal, para prever o benefício. O atual artigo garante à população de baixa renda apenas o registro civil de nascimento e a certidão de óbito gratuitos.

Dificuldades
Segundo Maranhão, um dos obstáculos à transação de imóveis e ao acesso à moradia é a 
"onerosidade do registro dominal", em razão do alto custo do registro de imóveis no Brasil. Além disso, esse custo acarreta outros problemas, como a dificuldade de obter financiamento bancário.

"Os bancos não liberam empréstimos, linhas de crédito ou financiamentos se não receberem, em contrapartida, garantia idônea - que, no caso de aquisição de imóveis, consiste no respectivo título aquisitório", afirmou o senador.

Relator
O relator na CCJ, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apresentou substitutivo para corrigir o que ele considera ser um vício de iniciativa da PEC. Segundo Azeredo, o artigo 22 da Constituição prevê que cabe privativamente à União legislar sobre registros públicos.

O senador ainda propõe que o ideal é alterar o artigo 236 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que prevê que a "lei federal (Lei 10.169/00) estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

Azeredo observa ainda que a regulação da gratuidade deverá ser feita por lei ordinária, de "forma a assegurar a plena constitucionalização da inovação".




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